domingo, 15 de junho de 2008

História

HISTÓRIA

No dizer do Padre João Costa “estes instrumentos líticos, na eloquência da sua linguagem muda, dizem-nos que há cerca de 4000 anos esta região era habitada por homens que trabalhavam primorosamente a pedra da qual faziam os seus artefactos”.
O topónimo «Justis» existe como «genitivo» suévico, facto que determina a existência do povoado,com este nome e como paróquia, no século VI.
Há notícias de Justes, na Idade Média, com a Carta de Povoamento (kartam de forum), datada de 1 de Agosto de 1222, reinava, então, D. Afonso II, outorgada, em Constantim, por D. Mendo, abade do Mosteiro de Pombeiro, e que foi concedida aos povoadores (vobis pobratoribus) e aos sucessores que a povoassem (Damus vobis et socessores vestros ipsam hereditatem ut populetis illam).
O documento incluiu “um conjunto de disposições de natureza jurídica destinadas a regular as relações dos membros de cada comunidade entre si e com o concelho em que permanece integrada” (José Marques). Ou seja, “aí se dispõem normas relativas aos direitos e obrigações dos moradores, as penas a infligir aos infractores da ordem pública em matérias tão graves como homicídio, furto ou violação e furto” (idem), além do pagamento dos impostos (1 quarteiro de pão cozido centeio, 1 quarteiro de cevada, 1 carneiro e 8 galinhas).
Os pagamentos aconteceriam nas datas tradicionais do Natal, Nossa Senhora da Assunção e pelo S. Miguel. A medida utilizada era a da feira de Constantim. Nesta Carta de Povoamento referiam-se ainda certos privilégios e isenções de serviço militar e do pagamento de certos impostos, como a lutuosa. A isto se junta a cláusula que prevê a hipótese de um povoador de Justes, caso não faça justiça a um dos seus vizinhos, perder não só a qualidade de vizinho, mas também os próprios bens, que reverteriam para a comunidade vicinal.
Esta Carta de Povoamento foi redigida por Martim Eanes, mandatado por Martim Martins, tabelião de Guimarães. Estes novos povoadores de Justes foram Pedro Fernandes e esposa, Maria Boa, Pedro Sobrinho e esposa, Maria Eanes, João Pires e esposa, Chama Gosendes, João Eanes e Maria Vasques, João Pires e esposa, Gontinha Garcia Meia Coirela e Bento Pires Meia Coirela. Estes podiam admitir mais três povoadores. Ou seja, este núcleo populacional era constituído por 6 fogos, a que se poderiam juntar mais três. Todos estes, em função da carta que lhes foi concedida, foram, na nossa opinião, os refundadores, já que a existência de vestígios arqueológicos confirmados indica que o local teve ocupação humana em períodos anteriores à fundação da nacionalidade e foi paróquia no século VI.
Fonte: Notícias de Vila Real

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