sábado, 31 de julho de 2010

Uma pausa na subida ao Monte das Oliveiras


Preparativos para a procissão Agosto 2008
Senhor dos Passos (Peter)

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Bombos de Justes



Autor: w123justes
Agosto 2009

segunda-feira, 26 de julho de 2010

JUSTES - filtrart II

JUSTES - filtrart (Largo da escola)
In "Caderno de ensaios cromáticos da ruralidade" - Anabela Quelhas

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Rua da Pereira

quinta-feira, 22 de julho de 2010

JUSTES - filtrart I

JUSTES - filtrart (Sr. da Agonia)
In "Caderno de ensaios cromáticos da ruralidade" - Anabela Quelhas

terça-feira, 20 de julho de 2010

Quem fala de Justes

Quem fala de Justes e quem passou por cá, ver AQUI.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

ESCAVATERRA


A escavaterra não é mais do que a conhecida toupeira.
Vive debaixo da terra, nos campos e nos jardins. Está sempre com fome e por isso cava grandes túneis à procura de comida.

Come qualquer bicho que lhe apareça pela frente: vermes, larvas, minhocas e às vezes até outras toupeiras!

Para cavar a terra, a toupeira usa as patas da frente que são muito fortes e têm uma espécie de dedos que parecem mesmo pás!

À medida que vai avançando, a toupeira escava a terra e empurra-a para trás. Sempre que tem muita terra à sua volta leva-a até à superfície onde forma montinhos a que chamamos chaminés.

Tem um feitiozinho difícil , é feroz e mal humorada, defende o seu território com bastante zelo.

Tal como na maioria dos mamíferos, os filhotes de toupeira nascem sem pêlos. Mas logo 15 dias depois um pêlo cinzento como o dos pais começa a aparecer.

No primeiro mês de vida as toupeiras bebés passam o tempo dentro do ninho, aquecendo-se pertinho da mãe que as amamenta.
Sabias que a toupeira não vê quase nada? Os seus olhos são do tamanho da cabeça de um alfinete! Mas em compensação ouve e cheira muito bem tudo à sua volta.

CLASSE: Mammalia
ORDEM: Insectivora
FAMÍLIA: Talpidae
NOME CIENTÍFICO:
Talpa europaea
CARACTERÍSTICAS:
Comprimento: 15 a 17 cm
Olhos pequenos
Pernas traseiras curtas
Pernas dianteiras grandes e fortes
Há membranas entre os dedos das patas dianteiras, que tem garras grandes e agudas.
Uma ninhada de 2 a 3 filhotes por ano.

domingo, 18 de julho de 2010

sábado, 17 de julho de 2010

CANASTRO E NÃO ESPIGUEIRO

Canastro e não espigueiro. (permitam-me a correcção)

Em Justes existem canastros e não espigueiros.

É assim que todos lhes chamam aos belos exemplares de arquitectura popular que existem no termo de Justes e aldeias vizinhas, e nós teremos que respeitar a forma como as pessoas falam, porque elas, sobre estas coisas, falam sempre bem.

Quem fizer uma pesquisa ligeira, provavelmente encontrará as duas denominações atribuídas ao mesmo objecto, pois a sua função é rigorosamente a mesma - permitir a secagem do milho..

Os Minhotos utilizam o termo espigueiro, mas os transmontanos orgulham-se dos seus canastros.

Então qual é a diferença?

A função coincide.

Em relação à forma, há muitas variantes, mas poder-se-á dizer que são semelhantes também; então o que os distingue?

a sua ORIGEM!

No concelho de Vila Real há essencialmente 3 tipologias de canastros que depois se subdividem em diversos modelos – mais tarde apresentarei um levantamento mais rigoroso daquilo que afirmo, agora apenas escreverei sobre a sua origem.

Em Justes não se sabe desde quando a população se preocupa em proteger a secagem das suas colheitas; certamente desde sempre. Os nossos ascentrais nem sempre trabalhavam o granito com facilidade. Imagine-se uma sociedade com recursos muito limitados, com poucas ferramentas, dificuldades de transporte e com imensa inabilidade em aparelhar o granito!....

O nosso canastro nasceu como canastro de varas.

Varas, eles tinham: troncos de árvore pouco espessos, e galhos da mesma origem ou canas.

O segredo foi utilizar as competências ascentrais de entrelaçar ou tecer galhos com alguma flexibilidade provenientes da técnica da cestaria, utilizadas para construir cestas e canastras.

Os troncos de árvore ou varas mais resistentes possibilitavam a sua elevação em relação ao solo, a tecelagem em canas ou varas flexíveis permitiam fazer a caixa de secagem e o colmo fazia uma cobertura satisfatória.

Em Justes já não resta nenhum destes exemplares, até porque o canastro de varas degrada-se facilmente, e os habitantes de Justes apreciam o progresso, a mudança e a sua memória persiste apenas 3 gerações.

A falta de monumentalidade destas peças, “parentes pobres” dos canastros de granito, certamente os desclassificou e os desvalorizou aos olhos das novas gerações oitocentistas.

No concelho de Vila Real, até há pouco tempo existia, um verdadeiro canastro de varas, um dos grandes resistentes transmontanos, testemunho desta arquitectura popular ascentral, em Lamas de Olo em plena Serra do Alvão. Talvez seja este, o exemplar que nos está mais próximo – hoje já profundamente alterado, nem sei se será o mesmo.

Se a origem do canastro de granito poderá ser contemporâneo dos castros, o canastro de varas será ainda mais antigo, remonta à época dos palafitas lacustres do neolítico, só há 10.000 anos atrás, (aqui, na Galiza ou noutros locais).

Não resistiu a forma, mas resistiu a terminologia.

As palavras nem sempre são tão frágeis como aparentam ser.

O canastro é um elemento da cultura popular galaico-portuguesa.

Em Portugal temos apenas duas terminologias, canastro e espigueiro Na Galiza temos: paneiras ou piornos(Salnés), canastros (Ourense), graneiras, cabanas, canizos, sequeiros, caroceiros, cabazos(Serra do Faro), cabozos (A Marinha), cabasos (Costa da Morte), cabaseiras (Costa da Morte), cabaceiras (Ourense), celeiros,canizos (Vale Miñor), etc..

O rudimentar canastro de varas serviu as exigências dos agricultores até ao século XVII – frágeis e de pequenas dimensões – mas com o desenvolvimento da cultura do milho a sua arquitectura alterou-se para dar respostas mais satisfatórias e é a partir do século XIX que sua construção se implementou com modelos tal como os conhecemos hoje.

Fotografia de canastro de varas em Lamas de Olo (Jorge Dias, Ernesto Oliveira e Fernando Galhano)



Palafitas - Chamam-se genericamente de palafitas aos sistemas construtivos elevados sobre o solo, para evitar o contacto com o mesmo.


In "Ensaios de escrita: um projecto sempre adiado"- Anabela Quelhas

sábado, 10 de julho de 2010

DESDOBRÁVEL SOBRE PROJECTO DE ASSOCIAÇÃO



(clique sobre o desdobrável para ampliar)
(publicado a pedido do Dr. Bernardino Lopes)

FICHA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

(CLIQUE SOBRE O TEXTO PARA AMPLIAR, IMPRIMIR, PREENCHER E DEVOLVER PARA blopes@utad.pt)
(publicado a pedido do Dr. Bernardino Lopes)

ESTATUTOS PROVISÓRIOS

ESTATUTOS PROVISÓRIOS

i – constituição, denominação, objecto e sede

Artigo 1º

Denominação, estatuto e Duração

A ADJustes – Associação para o Desenvolvimento de Justes, adiante designada Associação, é constituída por tempo indeterminado, tem estatuto Jurídico de Associação Privada Sem Fins Lucrativos e rege-se pelos seus estatutos, regulamentos e legislação em vigor.

Artigo 2º

Objecto

A Associação ADJustes tem por objecto o desenvolvimento local sustentável e participado e a melhoria das condições sociais, culturais e materiais de vida das comunidades e áreas abrangidas recorrendo a todas as iniciativas consideradas úteis à sua prossecução, tais como:

a) Conceber e executar estratégias, de planos e de projectos de desenvolvimento sustentável de base territorial;

b) Cooperar com instituições e com personalidades que se ocupem do Desenvolvimento Local e de questões conexas;

c) Promover a formação profissional, o auto emprego e integração no mercado de trabalho;

d) Promover a criação de um núcleo museológico de modo a valorizar o património cultural, arqueológico, as actividades ligadas à exploração do volfrâmio, bem como os saberes e sabores das gentes de Justes;

e) Promover a dinamização da aldeia de Justes como destino turístico, criando condições para alojamento (aproveitando o casario existente) e roteiros arqueológicos, culturais, agrícolas, exploração do volfrâmio e naturais, envolvendo a comunidade de Justes.

f) Pesquisar, inventariar e recuperar as várias actividades tradicionais, sobretudo as de raiz rural e apoio à dinamização de todos e quaisquer projectos visando, entre outros a sua reintrodução nos hábitos e vida modernos e respectiva promoção;

g) Conceber e executar iniciativas de animação turística e ambiental;

Artigo 3º

Sede

A Associação ADJustes tem sede Na Senhora de Lurdes, Freguesia de Justes, concelho de Vila Real, podendo ser transferida para qualquer outra localidade, mediante deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 4º

Área de Acção

O âmbito territorial desta Associação é a região compreendida pela freguesia de Justes podendo alargar-se a áreas limítrofes.

2 – Associados

Artigo 5º

Admissão

1. A admissão de sócios faz-se a solicitação dos interessados, por deliberação da Direcção. Existem dois tipos de associados, colectivos (empresas e instituições) e singulares.

2. A fixação de quotas e o processo de admissão e exclusão dos associados rege-se pelo Regulamento Interno ou por deliberação da Assembleia Geral nos casos omissos, sob proposta da Direcção.

3. Poderá ser atribuído o título de Sócio Honorário a qualquer indivíduo, sócio ou não, pela notoriedade do seu contributo para o desenvolvimento de Justes e zonas limítrofes.

4. Poderá ainda ser atribuído o título de Sócio Benemérito a qualquer pessoa singular ou colectiva que tenha prestado significativas contribuições de carácter financeiro ou patrimonial a favor da Associação.

Artigo 6º

Categorias

Os sócios podem ser efectivos (fundadores ou aderentes), beneméritos ou honorários, conforme se define em Regulamento Interno.

3 – Organização social

Artigo 7º

Órgãos Sociais e eleições

1. Constituem os Órgãos Sociais da ADJustes:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal.

2. Os Órgãos Sociais são eleitos em Assembleia Geral, pelos sócios efectivos e de entre eles;

3. Os mandatos são desempenhados por três anos, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo, uma ou mais vezes.

4. Findo o período dos mandatos, os membros dos órgãos sociais conservar-se-ão para todos os efeitos, no exercício dos seus cargos, até que os novos membros sejam eleitos e empossados.

5. Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto, em listas conjuntas, nas quais se especificarão os cargos a desempenhar.

6. A destituição de órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros, antes do final do mandato, só poderá ter lugar em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para o efeito, exigindo-se, para ser aprovada, maioria de dois terços dos votos correspondentes aos associados presentes ou representados.

7. Se a destituição referida no número anterior abranger mais de um terço dos membros de um órgão social, competirá à mesma Assembleia deliberar sobre o preenchimento dos cargos vagos até à realização de novas eleições, as quais deverão ter lugar no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data de destituição.

Artigo 8º

Assembleia Geral – Constituição e Competências

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados da ADJustes, em pleno gozo dos seus direitos e nela têm direito a um voto todos os sócios efectivos, devendo os representantes das pessoas colectivas ser indicados com a antecedência de três dias;

2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário;

3. São competências da Assembleia Geral:

a) Interpretar e alterar os presentes estatutos, aprovar os regulamentos e decidir sobre casos omissos de acordo com a legislação aplicável;

b) Eleger e destituir, por escrutínio secreto, os Órgãos Sociais;

c) Apreciar e votar o Relatório e Contas da Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal relativos aos respectivos exercícios;

d) Apreciar e votar o Programa Plano de Actividades e orçamento anual e os planos plurianuais;

e) Ratificar a admissão de sócios;

f) Fixar a jóia e as quotas dos sócios;

g) Deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção e pelos sócios, com base nas disposições estatutárias.

4. As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes, excepto as que dizem respeito à revisão de estatutos e à dissolução da Vicentina, para as quais é necessário a maioria de três quartos dos presentes e dos sócios, respectivamente, sendo nestes casos, as Assembleias convocadas expressamente para esses fins.

5. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias, convocadas com o mínimo de 10 dias de antecedência pelo Presidente da Mesa, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou, ainda, a requerimento de pelo menos 10 sócios.

6. A Assembleia Geral reunirá em Sessão Ordinária duas vezes por ano: uma em Março ou Abril, para apreciação do relatório e contas do ano transacto, o qual deve ser acompanhado pelo parecer do Conselho Fiscal, e outra em Novembro ou Dezembro, para apreciação e votação do Plano de Actividades e Orçamento Previsional do ano seguinte.

Artigo 9º

Direcção – Composição e Competências

1. A Direcção pode ser constituída por três ou cinco elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro e, no segundo caso, acrescem dois vogais.

2. Compete à Direcção:

a) Promover a administração da Associação, em conformidade com os estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral e representá-la em juízo e fora dele na pessoa do seu Presidente;

b) Tomar todas as iniciativas que se enquadrem nos objectivos da Associação, podendo, para o efeito, contratar colaboradores e fazer à Assembleia Geral, todas as propostas que considere oportunas;

c) Decidir sobre a realização ou apoio a projectos e sobre a organização de acções de formação e de reuniões públicas;

d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral os Planos, Orçamentos e Relatórios de Actividades bem como as contas de Gerência;

e) Nomear comissões para o estudo ou a execução dos objectivos e meios de acção da Associação;

f) Aceitar donativos, heranças, legados e doações feitos à Associação;

g) Aprovar ou rejeitar as propostas de candidaturas a sócio, sem prejuízo do recurso à Assembleia Geral.

3. A Direcção reúne obrigatoriamente de dois em dois meses e todas as vezes que for julgado necessário, sempre que convocada pelo Presidente ou a requerimento do Conselho Fiscal, ou do Conselho Geral sendo as suas decisões tomadas pela maioria dos sócios que a constituem e gozando o Presidente de voto de qualidade em caso de empate.

4. As decisões de gestão corrente relativas à Presidência, Secretariado e Tesouraria, poderão ser tomadas pelo membro investido de funções executivas, e submetidas a ratificação da Direcção na reunião seguinte.

Artigo 10º

Conselho Fiscal – Composição e Competências

1. O Conselho Fiscal é constituído pelo Presidente, pelo Secretário e pelo Relator, eleitos em Assembleia Geral.

2. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Exercer a fiscalização das contas;

b) Formular parecer sobre o Relatório e Contas apresentados pela Direcção.

Artigo 11º

Património e Fundos

1. O Património da Associação é constituído por todos os bens e pelos direitos que sobre eles possam recair.

2. Constituem fundos da Associação:

a) As jóias, quotizações e contribuições dos sócios;

b) O produto da venda de publicações e quaisquer receitas correspondentes a actividades organizadas e a serviços prestados pela Associação;

c) Os subsídios, heranças, legados e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, expressamente aceites.

Artigo 12º

Disposições Gerais

Os assuntos não tratados nestes Estatutos e os casos omissos serão regulados pela Assembleia Geral e pelas disposições legais em vigor sobre associações.

(publicado a pedido do Dr. Bernardino Lopes)