terça-feira, 2 de setembro de 2008

TERMO DE JUSTES

Termo de Justes

O termo de um território é o limite ou o terminus do espaço que pertence a alguém, a um grupo de pessoas, a uma organização ou a uma instituição.
Será uma linha de fronteira entre interior e exterior, que assegura fisicamente o limite da posse geográfica de um individuo ou colectividade.
O termo de Justes é também o limite dos terrenos das pessoas que habitam a aldeia.
Essa linha limite nem sempre coincide com o limite do concelho, ou com as divisões administrativas que existem no seu interior.
O termo é um limite de posse, ascentral, herdado através de diversas gerações, cuja visibilidade foi assegurada através de um controle colectivo e anual realizado pelos homens da aldeia, desde tempos remotos, chamando-se a essa acção o “arredondar dos termos”.
A acção obedecia a um ritual de confirmação colectiva do seu território. A linha geográfica do termo, terá sido um dos muitos elementos que contribuiram para a construção da identidade dos habitantes ou naturais de Justes, “invadindo” em vários pontos o concelho de Sabrosa.
Actualmente o “arredondar do termo” já não se realiza. As gerações mais novas desconhecerão o facto e a linha geográfica perder-se-á certamente entre matagais de giestas desconhecedoras também desta ligação das gentes com o território.

Os terrenos de Justes que confrontam com o termo, são os seguintes:

(Partindo da referência de uma linha de água que é o rio pinhão – ponte pinhão, e no sentido contrário dos ponteiros do relógio.)
Lugar do rio
Vila pés
Fraga de baixo
Vila só
Fraga da negra (entre vila só e caminho para souto de escarão) – (até aqui tudo confronta com o rio) –
Valvelho do fundo
Fundo da outeja
Outeja
Vidual baixo
Vidual de cima
Abelheira
Mouta
Palão
Alto do vidual
Fonte do ouro
Candal
Monte da cumieira (talefe)
Arragais
Lameiras da Póvoa
Murada
Gorgolhocho
Cavaleiro
Feitais
Chão da capela
Mós
Ponte
Castanheiro da vinha
Valderradeiro
Serrinha
Casulos
Mouroa
Lugar do rio
A. Quelhas

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